Inventários Família Patrimônio

Proteger o querealmente importa:sua família.seu patrimônio.sua história.

Seus direitos com clareza, estratégia e acolhimento. Orientação jurídica em inventários, direito de família e planejamento patrimonial.

Clareza
Estratégia
Acolhimento
Alessandra Cunha, advogada, sorrindo, de camisa branca
Advogada+10 anos de advocacia
Áreas de atuação

Cuidado jurídico para as fases mais importantes da vida

Inventários

Condução do inventário e da partilha de bens com clareza para toda a família, em cartório ou na Justiça.

  • Inventário extrajudicial
  • Inventário judicial
  • Partilha

Família

Orientação e acompanhamento em momentos delicados, sempre com escuta e respeito à história de cada família.

  • Divórcio
  • União estável
  • Guarda e pensão

Patrimônio

Planejamento para proteger os bens e evitar conflitos no futuro, com decisões tomadas com informação.

  • Testamento
  • Doação
  • Regime de bens

Também atua em Direito do Trabalho e Proteção de Dados (LGPD).

Ferramenta interativa

Quem herda primeiro?

Marque quem a pessoa deixou e veja, de forma simplificada, como a lei organiza a ordem de herdeiros.

A pessoa deixou…

Pais e avós Cônjuge oucompanheiro(a) Irmãos, sobrinhos,tios e primos Filhos e netos Quemfaleceu
ResultadoFilhos e netos, junto com o cônjuge

Os descendentes herdam primeiro. O cônjuge ou companheiro pode concorrer com eles, a depender do regime de bens.

Simulação educativa e simplificada, com base no art. 1.829 do Código Civil. Testamento, regime de bens e outros detalhes mudam o resultado. Cada caso precisa de análise.

Inventário passo a passo

Um caminho claro, do início ao fim

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC).
1Primeira conversaEntendemos a família, os bens e o que precisa ser resolvido.
2DocumentosReunimos as certidões e os documentos dos bens e dos herdeiros.
3O melhor caminhoDefinimos se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ir à Justiça.
4Impostos e partilhaAvaliação dos bens, ITCMD e divisão entre os herdeiros.
5RegistroOs bens passam oficialmente para o nome de quem herdou.
Antes do “sim”

Você sabe qual é o seu regime de bens?

No casamento ou na união estável, o regime de bens define o que é de cada um. É uma escolha que merece diálogo, planejamento e informação.

Regime de bens

Comunhão parcial

É o regime aplicado quando o casal não escolhe outro. Os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois; o que cada um já tinha antes, e o que receber por herança ou doação, continua sendo só seu.

Na prática: o apartamento comprado depois do casamento é dos dois, mesmo que esteja no nome de um só.
Alessandra Cunha sorrindo, sentada em um sofá
Alessandra Cunha lendo um livro em frente a uma estante
Sobre mim

Por trás de cada processo, uma história

Sou Alessandra Cunha, advogada há mais de 10 anos. Cada história que chega ao escritório é única e merece atenção especial: o objetivo é resolver o problema e, acima de tudo, acolher a pessoa que está por trás dele.

Especialização em Direito do TrabalhoA primeira de uma trajetória de estudos
Especialização em Administração PúblicaVisão ampla da gestão e das instituições
Especialização em Proteção de DadosCuidado com as informações de cada cliente

“Adoro um bom acordo, mas não fujo de uma briga quando é preciso defender os direitos do meu cliente.”Alessandra Cunha

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou a sua dúvida? Envie uma mensagem.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em muitos casos, sim, especialmente quando os herdeiros estão de acordo. O inventário em cartório costuma ser mais rápido. Na primeira conversa, avaliamos se o seu caso permite esse caminho.

Quem pode pedir a abertura do inventário?

Os herdeiros, o cônjuge ou companheiro e outras pessoas com interesse, como um credor. Mas atenção: o credor pode pedir a abertura, porém não pode ser nomeado inventariante, função que cabe às pessoas indicadas pela lei.

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?

Além de manter os bens parados, sem poder ser vendidos ou transferidos, pode haver multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.

Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim, é possível pedir a alteração com autorização judicial, a pedido do casal, desde que haja justificativa e sem prejudicar direitos de terceiros.

O atendimento pode ser online?

Envie uma mensagem e combinamos a melhor forma de atendimento para você.

Vamos conversar

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Conte a sua situação e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis.